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Grécia Na Grécia não existe uma base legal para a participação financeira dos trabalhadores, sendo que esta realidade não é muito conhecida no país. Embora os empregadores pretendam «empurrar» os trabalhadores para esquemas de participação financeira. Nas empresas multinacionais os empregadores, frequentemente preferem atribuir acções aos trabalhadores, em substituição dos aumentos salariais. O que, pelo sindicato parceiro, não poderá ser aceite. O rendimento da participação financeira não é retribuição, devendo, por isso, ser um acrescento à remuneração estabelecida pelo acordo colectivo. Apesar do caso Irlandês ser apontado como um exemplo a seguir e ter em conta, e até muito falado na Grécia, o sindicato parceiro não concorda com os tão falados benefícios. Isto porque o progresso irlandês não se baseou somente na aplicação de esquemas de participação financeira. As condições dos trabalhadores mantiveram-se e até diminuíram. Também na Irlanda existem empresas e trabalhadores pobres. Como tal será necessário esperar para ver. Até porque a realidade Irlandesa, e até a Eslovena, são bastante diferentes da realidade grega. No que concerne aos países que recentemente aderiram à união europeia, e na opinião do sindicato parceiro, como a maioria se depara com condições inferiores às dos restantes países membros, como tal não poderão ser utilizados como comparação, quer por parte dos governantes, quer por parte dos empregadores. O papel dos empregadores é modernizar e fazer investimentos, novos contratos, enquanto que o papel dos trabalhadores é produzir para aumentar a capacidade produtiva da empresa e assegurar remuneração para viver em condições condignas. Ora, tanto do lado dos empregadores como dos trabalhadores, se ambos quiserem mais, dão mais. O sindicato parceiro poderá aceitar a ideia da aplicação de esquemas de participação financeira desde que os trabalhadores ganhem mais com a eventual aplicação. Ganhando mais do que os mínimos previstos por forma a puderem obter condições, e a essas ter acesso, europeias. Tudo o que poderem obter, para além do que já obtêm, é uma mais valia. Jamais poderão aceitar fazer depender os salários (entenda-se aumentos salariais) da participação financeira. A aceitar a aplicação de esquemas de participação financeira só o poderiam fazer numa base colectiva, ou seja, a que todos os trabalhadores tivessem acesso. E tal somente poderia ser aplicado através de negociação colectiva e não imposto por lei. Cabe às partes envolvidas optarem, e consequentemente, definirem as condições de aplicação. Colocam algumas reticências perante o facto de existirem, nalguns países, alguns exemplos de aplicação de participação financeira através dos comités de empresa europeus. Os membros, representantes no CEE exprimem o seu ponto de vista, na grande maioria dos casos, e não o ponto de vista colectivo. Daí a necessidade de elaborar regras sobre como os representantes dos CEEs deverão agir e sobre como estes poderão ou não ser condicionados. As concessões, no entender do sindicato parceiro, que a Grécia tem feito nos últimos anos por forma a assegurar a adesão à união monetária, critérios de convergência devem parar. A austeridade deve parar. Os trabalhadores gregos devem agora poder desfrutar. Dos tipos ou esquemas de participação financeira dos trabalhadores a aplicar, o sindicato parceiro recusaria, á partida, a distribuição de acções, ou opções de compra de acções, isto atendendo ao facto das acções não serem estáveis, constituírem um risco. Como principio só aceitariam a distribuição de lucro, bónus. Só existirá participação se houver lucro. A ligação da remuneração á produtividade é bom, mas só se tal se traduzir, como já foi sublinhado, num acréscimo aos mínimos auferidos.
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