Hungria

Em 1992, com o processo de privatização das empresas em andamento, surge uma lei regulamentado o processo, nomeadamente como privatizar e como lidar com o processo. Surge, posteriormente, uma outra lei, que foi junta à anterior, regulando a forma como os trabalhadores poderiam ter influência no processo. Actualmente esta lei ainda existe (Lei 41/92) que permite aos trabalhadores ter acções da empresa que, numa base voluntária queiram tomar parte no processo. Foi, mesmo criado um empréstimo por forma a permitir que o trabalhador, interessado em adquirir acções da empresa, pudesse fazê-lo.

Os trabalhadores pensavam que ao deterem parte da empresa poderiam salvar a empresa.

O empréstimo concedido ao trabalhador teria de ser pago após algum tempo e para ter acesso a este seria necessária uma garantia de que a empresa se conseguiria manter durante alguns anos. Este sistema era utilizado sempre que trabalhadores e empresa estivessem interessados.

Actualmente esta prática já não existe.

Na maioria dos casos as administrações das empresas compraram as acções, aos trabalhadores. Pois, o trabalhador era obrigado a vender as suas acções, a preço nominal, ao empregador.

A par desta, existe ainda uma outra fórmula que permite ao trabalhador adquirir acções. Havia uma lei que regulava a venda das empresas e onde se previa que durante o processo de venda 10 a 15 % do capital da empresa poderia ser adquirido pelos trabalhadores. Durante o processo de privatização era permitido, ao trabalhador, validar os seus interesses.

Para o sindicato parceiro era essencial, para os trabalhadores, terem a possibilidade de adquirir acções, e de facto fazê-lo, pois desta forma estavam inseridos, quer no processo quer, e apesar de deterem poucas acções, na própria actividade da empresa, pois podiam aí intervir. O sindicato parceiro apoiava o processo. Tinha, inclusive, um manual contendo a explicação de todo o processo, além de outro tipo de apoio que prestava.

Se o trabalhador fosse despedido a empresa compraria de volta as acções ao preço nominal.

Este é de certa forma um pouco do passado legal no que respeita à possibilidade de participação financeira dos trabalhadores nas empresas. Posteriormente alteraram a lei da privatização que contém várias regras para a participação financeira dos trabalhadores e direitos por forma a suster a segurança económica dos trabalhadores.

Na Hungria mais de 93% das empresas são privadas e a força da lei é cada vez menor uma vez que o processo de privatização está acabado.

Existem, contudo, casos pontuais de empresas onde os trabalhadores podem ter acesso a acções.

A preocupação dos trabalhadores em manter o emprego era motivo e incentivo para o interesse em ter parte da empresa. Contudo, verificaram que o processo não era assim tão bom.

Existe, mesmo, um exemplo em como o processo de venda de acções não implicou a salvaguarda da empresa. Uma empresa de engenharia que chegou a ter mais de 1000 trabalhadores, trabalhadores esses que, em 1994, adquiriram acções da empresa, actualmente conta somente com 25 trabalhadores. Desde que a empresa comprou de volta as acções dos trabalhadores que restam, a empresa vive, somente, da venda dos seus bens e não há trabalho.

Existe ainda uma outra lei sobre as empresas comerciais na qual se diz que é possível um acesso favorável para os trabalhadores adquirirem acções.

A questão que se coloca, actualmente, é que as empresas não estão interessadas em que os trabalhadores detenham acções da empresa.

A possibilidade de adquirir acções de uma empresa não deve, do ponto de vista do sindicato parceiro, ser encarada como um investimento. Não há garantia disso. Os trabalhadores envolvidos devem decidir baseados noutras razões que não o investimento.

Houve, mesmo, um período em que tanto empresas como trabalhadores estavam interessados em vender e adquirir acções, respectivamente, como forma de procurar o suporte da empresa. Havia, também, o interesse do próprio Estado em manter a sustentabilidade das empresas.

Na Hungria era dito aos trabalhadores que estes eram os únicos donos das empresas, mas estes nunca se sentiram assim. Mesmo que fosse possível comprar acções para seu próprio benefício esse sentimento não foi alterado. Na opinião do sindicato parceiro tal não passou de uma ilusão criada pelos empregadores que tinham receio de que se os trabalhadores tivessem acções da empresa pudessem por em causa a performance da empresa. Este sistema foi uma solução para «apagar o fogo».

No período entre 1992 e 1994 (período de privatização), muitas empresas fecharam sem qualquer processo legal de privatização. Mesmo que os trabalhadores tivessem interesse em obter acções da empresa não o puderam fazer.

As empresas, actualmente, podem aumentar o seu capital até 10% do valor. Nesse aumento de capital podem os trabalhadores participar.

No que concerne à participação nos lucros das empresa e consequente distribuição entre os trabalhadores, já tiveram, na Hungria, um esquema desta natureza quando as empresas estavam bem, mas isso já terminou há 15 anos. Essa prática traduzia-se na atribuição, aos trabalhadores, do 13º mês.

A nível local, as estruturas sindicais tentam concluir acordos colectivos que contenham clausulas sobre a distribuição de lucros.

Existem, ainda, fundos que poderão ser atribuídos. Tudo dependendo do poder negocial de quem negoceia, que nem sempre é forte atendendo á fraca taxa de sindicalização dos trabalhadores.

Relativamente aos diversos planos de participação financeira dos trabalhadores, o sindicato parceiro acrescenta que ainda não têm uma ideia definida, até porque as opções de compra de acções estão muito ligadas ao programa de privatização.

No que concerne à distribuição de lucros, esta está bastante dependente do poder de negociação, pois não existe lei que regulamente a questão. Como todas as empresas são diferentes não tem havido qualquer intuito de regular a matéria por lei.

O sindicato parceiro não está a desfavor da participação financeira desde que tal não deteriore os salários dos trabalhadores. Daí que esteja afastada a possibilidade de congelar salários em troca de participação financeira. O trabalho do sindicato direcciona-se sempre na obtenção de melhores salários. O salário não deve estar dependente da existência ou não de lucro por parte da empresa. É do salário que os trabalhadores vivem daí a necessidade de empenho na obtenção de melhores salários.