Letónia

A Letónia já teve algumas experiências no que toca à aplicação de esquemas de participação financeira, nomeadamente, numa situação comum a tanto outros países, aquando da privatização das empresas do sector público. No processo de privatização foram distribuídas acções pelos trabalhadores das empresas. Contudo, a maioria dos trabalhadores procedeu à venda das respectivas acções, depois da privatização. Dependendo das condições, os trabalhadores teriam de vender as acções no seio da empresa ou poderiam vendê-las livremente no mercado.

No que concerne à distribuição de lucros já não se registam muitos casos. Acrescentam os parceiros que a distribuição de lucros terá de estar prevista nos estatutos das empresas, além de que as empresas preferem investir o lucro em vez de o distribuir pelos seus colaboradores.

Para os parceiros a participação financeira poderá ser algo importante e interessante para aplicar. Poderá, pois, ser benéfico para o aumento da produtividade podendo, inclusive, ser positivo sendo uma forma de garantir que os trabalhadores qualificados permaneçam nas empresas. Isto num momento em que a Letónia enfrenta um problema de falta de mão-de-obra qualificada no mercado de trabalho.

Acresce, ainda, o sindicato parceiro, que a participação financeira deverá ser desenvolvida, pois os trabalhadores estão sempre à procura de mais rendimento. Colocam, contudo, a dificuldade de integrar isso na vida real. Apesar de concordarem de que a aplicação de sistemas de participação financeira deve ser algo a desenvolver, não descuram os salários. Os salários são a prioridade.

Um outro obstáculo a apontar é o receio dos trabalhadores de que o empregador não divulgue os dados, evitando demonstrar lucro para não ter de o distribuir.

No entender do sindicato parceiro a participação financeira a ser introduzida deveria sê-lo por lei por causa da cobertura, enquanto que os empregadores defendem que a aplicação ou não de esquemas de participação financeira deverá ser voluntária, ou seja, de acordo com a vontade do empresário.

O sindicato parceiro assume esta posição, pois, frequentemente, a negociação colectiva está inviabilizada. Actualmente na Letónia tanto trabalhadores como empregadores devem mudar de atitude.

Os empregadores defendem, ainda, que a participação financeira deverá ser aplicada numa base individual, podendo o empregador compensar a produtividade de um trabalhador, tal não implicando discriminação.

Colocados perante a possibilidade de em substituição de aumentos salariais serem aplicados sistemas de participação financeira ambos os parceiros, e desde que fosse a melhor forma para assegurar postos de trabalho e eventuais deslocalizações de produção, manifestaram a sua concordância, com a ressalva de que teria de ser uma situação a analisar casuisticamente.

Para os empregadores tudo começa com informação, bons salários e bons exemplos. Se houver informação sobre as diversas formas e diferentes opções, então o empregador poderá escolher, com conhecimento de causa, qual a opção que melhor se coaduna com o seu objectivo.