Lituânia

O fenómeno da participação financeira dos trabalhadores não é desconhecido dos parceiros envolvidos. De alguma forma este princípio existe embora não esteja formalizado.

Algumas empresas distribuíram acções entre os membros das respectivas direcções uma vez que são estes os responsáveis. Para as chefias directas, frequentemente recebem bónus anuais.

Apesar desta prática não existem regras concretas sobre a participação financeira, nem no que respeita à obrigatoriedade, periodicidade, montantes, elegibilidade, etc.

Não existem, pois, esquemas pré fixados, tudo dependendo do lucro e dos resultados da empresa.

Os empregadores defendem que a aplicação de esquemas de participação financeira será uma forma de incentivar e motivar os trabalhadores, aliás, opinião partilhada, também, por parte do sindicato parceiro. Só os empregadores menos progressistas não visualizam essa possibilidade.

No entanto, e apesar de visualizarem como interessante a aplicação de esquemas de participação financeira, o sindicato parceiro aponta como prioridade nas suas reivindicações, os aumentos salariais. Uma eventual negociação no sentido de não aumentar os salários em troca de aplicação de sistemas de participação financeira, só poderia ser aceite caso a conjuntura assim o decidisse, caso contrário os aumentos salariais são a prioridade, e uma vez esta alcançada, então, poder-se-á avançar com algo mais.

Em ocasiões passadas, já foi aceite o não aumento dos salários e, inclusive, o adiamento do pagamento de salários, por forma a permitir à empresa obter fundos para investir, sendo que, para tal, foi necessário um dialogo sério e honesto entre trabalhadores e empregadores, por forma a que ao aceitar tais medidas os trabalhadores confiem.

Para ambos os parceiros tanto Formação como Informação sobre participação financeira dos trabalhadores são elementos essenciais. Tal tarefa deve ser levada a cabo por ambas as estruturas, pois no entender dos empregadores, os sindicatos devem também informar os seus associados sendo que se coloca um problema, pois a taxa de sindicalização é muito reduzida, embora tudo dependa da empresa e do sector em questão.

Acresce, ainda, o facto de nem sempre a negociação colectiva existir, o que tornaria difícil a aplicação de esquemas de participação financeira por acordo colectivo.

Caso tivessem de optar pela aplicação de um sistema de participação financeira ambos os parceiros prefeririam a possibilidade de compra e/ou distribuição de acções das empresas, isto porque, e na opinião do sindicato parceiro, o dinheiro não tem valor pelo que seria mais vantajoso investir em acções. Para os empregadores o simples facto de distribuir bónus, em numerário, aos trabalhadores, não será o melhor para a empresa. Para as empresas será bom qualquer tipo de investimento, e há muito onde investir, pelo que seria benéfico tanto para a empresa como para os trabalhadores.

A possibilidade de criação de fundos de poupança reforma com a contribuição dos empregadores não é aplaudida pelo sindicato atendendo à grande mobilidade do trabalho, os trabalhadores entram e saem das empresas a um ritmo alucinante. É, também, difícil persuadir os trabalhadores a esperar pelos fundos das pensões. Colocar-se-ia uma outra questão relativamente ao que aconteceria ao fundo caso o trabalhador saísse da empresa.