Malta

Actualmente, em Malta, experiências relacionadas com a participação financeira dos trabalhadores aplicam-se, essencialmente, nos sectores bancário e seguros, podendo existir, pontualmente, experiências noutros sectores.

Como é o caso, ou melhor foi, das docas secas. As docas secas, enquanto estas foram administradas pelo comité de trabalhadores, estes tinham dividendos, embora tal já tenha acabado em virtude do conselho de administração ser agora nomeado pelo Governo.

Dos diversos sistemas, ou esquemas de participação financeira dos trabalhadores, e das suas experiências, o que mais se aproxima, e dos quais existem alguns exemplos, são os prémios de produtividade que algumas empresas concedem aos seus empregados. Embora tal não seja aplicável por lei, mas por acordo.

A possibilidade das empresas poderem oferecer participação financeira em troca de aumentos imediatos não acolhe junto dos trabalhadores uma vez que estes preferem receber os aumentos salariais em vez de esperar algum tempo para receberem eventuais lucros que a empresa possa vir a distribuir. Isto porque, inclusive, por vezes torna-se muito difícil saber se uma empresa, no final do ano fiscal, obteve de facto lucro ou não. Frequentemente as empresas enviam os lucros para bancos estrangeiros, sem que estes passem para o registo contabilístico da empresa, impossibilitando a averiguação da existência, ou não, de lucro e qual o seu montante.

Em Malta a maioria dos trabalhadores recusaria semelhante proposta.

Houve, sim, um caso de uma empresa que acordou com os seus trabalhadores que o montante que conseguissem poupar em componentes seria dividido entre trabalhadores e empregador, tendo conseguido desta forma poupar e ganhar muito dinheiro.

O facto da introdução de planos de participação financeira dos trabalhadores depender, única e exclusivamente, da vontade empresarial é sempre um desafio para os sindicatos. O empregador pode ir, individualmente junto dos trabalhadores e aplicar indiscriminadamente os esquemas de participação financeira, mas tal, na opinião dos sindicatos, não se deve processar dessa forma pois, e a aplicar, tal deverá ser feito por acordo e abranger todos os trabalhadores, sob o principio: salário igual para trabalho igual.

Ao analisar os diversos esquemas de participação financeira que são utilizados, a opinião vai no sentido de que as opções de compra de acções talvez seja o mais correcto, pois a participação no lucro não será muito certa, até porque torna-se necessário saber quem decide ou define o que é o lucro.

Perante a hipótese sobre se aceitariam a não existência de aumentos salariais em troca de esquemas de participação financeira tal não é afastada até porque já existiram situações em que os trabalhadores, e neste caso, o sindicato, aceitaram o facto de não terem aumentos salariais, mesmo sem ter em troca participação financeira. Teriam, sim, de se certificar que a empresa teria, ou não, viabilidade económica por forma a assegurar que o sacrifício realizado não seria em vão.

Quanto á possibilidade de reduzir os salários e em troca receber a aplicação de esquemas de participação financeira, tal já não seria aceitável. Aceitariam, sim, se a conjuntura assim se justificasse, como já aconteceu anteriormente, diminuir o montante dos subsídios, como forma de rentabilizar a empresa.