Roménia

Apesar de necessitarem de alguns esclarecimentos sobre participação financeira dos trabalhadores e também de alguns exemplos concretos (daí as expectativas de participarem na reunião a realizar em Portugal) poder-se-ão apontar algumas experiências neste campo, ocorridas na Roménia.

Antes da privatização cada trabalhador tinha um cupão do Estado e tinha direito a dar esse cupão à sua empresa, ou a outra, e quando a empresa era vendida essas acções dos trabalhadores mantinham-se na posse dos trabalhadores. Parte dessas acções foi vendida, embora alguns ainda as tenham na sua posse. Contudo, as acções dos trabalhadores são uma pequena percentagem do total das acções. Nalguns casos, e devido ao facto de ainda deterem acções, que alguns trabalhadores podem participar nas reuniões do executivo, mas nada podem alterar.

Por ocasião da fase de privatização, foi constituído um fórum, uma associação de trabalhadores, que comprou acções das empresas e nalguns dos casos essas associações detêm a maioria das acções.

Enquanto que o sindicato parceiro declara não ser significativa essa percentagem, já os empregadores defendem o contrário.

Para puderem comprar acções, nas empresas de grande dimensão, os trabalhadores começaram por pagar uma parte e o restante seria pago quando a empresa obtivesse lucros.

Actualmente, e no que concerne às empresas privadas, e de acordo com o vertido nos acordos colectivos mais recentes (válidos até 2005/6) os trabalhadores podem ter participação no capital até 10% do total.

Em Julho de 2004 entrou em vigor um dispositivo legal que institui um fundo especial, composto por contribuições conjuntas – empregador e trabalhador, com vista à constituição de uma pensão suplementar. Este esquema tem, inclusive, alguns benefícios fiscais. Não se sabendo, até à presente data, qual a exequibilidade deste esquema.

Também constituído, composto por contribuições conjuntas (trabalhador e empregador), um fundo destinado a assegurar a reconversão dos trabalhadores sujeitos a despedimento. Embora este fundo esteja previsto, tal não actua na prática.

Existe, apesar das experiências relatadas, um cepticismo da Roménia face aos sistemas de participação financeira. Isto porque os trabalhadores ainda estão bem recordados que por altura em que vigorava o sistema comunista no país, os trabalhadores tinham a obrigação de dar parte do seu salário. Com a revolução, os trabalhadores preferem ter o seu dinheiro de volta. Esta foi, aliás, uma das razões porque a indústria metalúrgica estagnou, derivado à descapitalização.

No entender dos parceiros a participação financeira poderá ser positiva, mas há que recolher experiências de outros países e mais informação. Daí que a participação financeira possa ser aplicável, mas tem de ser um sistema seguro e o lucro visível. O trabalhador dá muita importância à segurança. Será necessário contornar o sentimento, patente nos trabalhadores, de que poderão perder o seu dinheiro caso o invistam e o que acontecerá caso sejam despedidos.

Acresce, ainda, o facto dos salários serem baixos e que por tal facto sugerir-lhes que invistam parte desse salário será muito difícil de aceitar. Eventualmente, o que poderão propor aos trabalhadores será que a empresa distribua acções, mas tal será um acrescento ao salário.

A ser aplicável a participação financeira deverá sê-lo através dos contratos colectivos, pois são instrumentos poderosos e que irão permitir um maior compromisso dando, contudo, também às empresas alguma liberdade de escolher as particularidades.